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quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Campanhas publicitárias de alimentos com baixo teor nutricional terão de alertar o consumidor quanto aos riscos à saúde



A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) prevê mudanças nas campanhas publicitárias alimentícias. As empresas que produzem comidas que tenham baixo teor nutricional, elevadas quantidades de sódio, açúcar e gorduras trans e saturadas deverão alertar seus consumidores quanto aos riscos de ingerir em excesso esses produtos. Doces, salgadinhos sucos instantâneos e refrigerantes, alimentos adorados por crianças e por muitos adultos também, farão parte desta nova regulamentação.
Para a ANVISA esta nova regulamentação garantirá a liberdade de escolha e incentivará a alimentação saudável.
As empresas terão 180 dias para se adequarem às estas novas regras. Após esse período fica proibido o uso de símbolos, figuras ou desenhos que possam causar uma interpretação ambígua quanto à qualidade e a composição dos alimentos.
O alerta deverá ter um local de destaque no comercial (TV, cinema ou impresso). Consta também, que quando na propaganda aparecer alguém (ou algum personagem em animação, por exemplo) falando diretamente para o espectador, este será o responsável por passar o recado, se não, o alerta aparecerá aparecer no fim do comercial.
Algumas entidades que lutam por políticas públicas de proteção a criança discordaram da resolução, pois esta não oferece qualquer tipo de proteção ao público infantil.

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